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OUTUBRO TAMBÉM É O MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING.

MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING

Todos sabemos o que é Bullying e com tanta tecnologia, surgiu o Cyberbullying que é o Bullying 2.0.
Inclui a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. 
Cyberbullying acontece mais  entre os adolescentes, mas pode acontecer com qualquer pessoa, vítimas ou as que praticam esse ato criminoso.
          Imagem retirada do site EducaMais

COMO COMBATER AMBAS?

Algumas práticas  podem ser usadas, como por exemplo: 

- instruir as crianças e adolescentes a não aceitar convites de estranhos nas redes sociais; 
-incluir o meio escolar para ajudar com esse diálogo.
- avisar as crianças para avisar os pais, caso seja vítima de agressão on-line.
- denunciar
- evitar que exponham fotos e vídeos pessoais na rede, que possam vir a ser usados para montagens maldosas; 
- monitorar os sites acessados por meio do histórico do navegador;
- ressaltar com ênfase que ao se postar comentários ou e-mails agressivos na rede, o responsável poderá ser responsabilizado judicialmente.
              Imagem retirada do site Porvir.org

COMO FUNCIONA A LEI?

O Cyberbullying é um termo atual para violência eletrônica e é um crime previsto pelo Código Penal.
 Algumas destas práticas de violência virtual criminosas são:

-Calúnia: afirmar que a vítima praticou algum fato criminoso. A pena varia de acordo com a gravidade da situação.

-Difamação: espalhar um fato sobre a pessoa que ofenda sua reputação. A pena pode variar de acordo com os danos.

-Injúria: é ofender a dignidade de outras pessoas, atingindo a sua honra que poder ser subjetiva. A pena é reclusão de 1 a 3 anos e multa.

-Ameaça: ameaçar a vítima para amedrontá-la seguindo com uma pena de detenção de 6 meses e multa.

-Constrangimento ilegal: no cyberbullying, esse crime e o momento em que a vítima faz algo que não deseja fazer, que a lei não determine e a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

-Falsa identidade: se passar por outra pessoa, agindo de maneira que faça a vítima ser inferiorizada.A pena prevista para esse caso é de 3 meses a 1 ano ou multa.

-Molestar ou perturbar a tranquilidade: incomodar a vítima com mensagens, ofensas e ameaças.A pena neste caso é de 15 dias a 2 meses ou multa.

                 Imagem retirada do Facebook

COMO DENUNCIAR O CYBERBULLYING

– Preserve as provas em algum lugar, seja no celular, computador ou alguma nuvem de memória.
- Conte com apoio de alguém de confiança.
– Procure uma Delegacia levando todas as provas.
– Denuncie no próprio Site onde ocorreu o crime.


Por Ternacci Ponciano
 


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